Começou na segunda-feira (3) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados atualizem informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O envio dos dados deve ser feito até 31 de agosto, por meio da área do empregador no Portal Emprega Brasil .
O relatório é um documento previsto na Lei da Igualdade Salarial ( Lei nº 14.611/2023 ) e tem como objetivo dar transparência às diferenças salariais e remuneratórias entre mulheres e homens nas empresas.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade , como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório reúne dados do eSocial e informações complementares fornecidas pelos empregadores.
Entre os itens informados pelas empresas, estão critérios de remuneração e promoção profissional, existência de plano de cargos e salários, incentivos à contratação de mulheres e ações de apoio à parentalidade e à diversidade.
As informações são usadas para comparar salários, remunerações e a participação de homens e mulheres nos diferentes cargos das empresas.
Caso sejam identificadas desigualdades salariais em função do gênero, a empresa pode ser notificada a apresentar um plano para corrigir as distorções encontradas.
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