Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o uso do farol baixo durante o dia em pistas simples, pois elas não trazem uma divisão física. O mesmo vale em casos de chuva, neblina, cerração e na passagem por túneis, nestes casos em qualquer tipo de rodovia. Em pistas duplas, separadas por canteiro central, o uso é opcional.
Os veículos com DRL (luz de rodagem diurna) de fábrica estão livres da obrigação do farol baixo de dia em qualquer rodovia. Já as motocicletas devem usar o farol baixo aceso durante o dia em qualquer tipo de rodovia.
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Os ônibus devem usar o farol baixo durante o dia apenas quando circulam em faixas ou pistas próprias para o transporte coletivo. Fora das faixas exclusivas, seguem as mesmas regras dos demais veículos.
Não utilizar o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias onde seu uso é obrigatório gera uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, estão sujeitos com a mesma penalidade os condutores que substituem o farol baixo pelo alto e também aqueles que não acendem o farol baixo durante a noite.
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Em dias de sol intenso, por exemplo, alguns veículos podem ficar ofuscados pela própria cor ou formato do carro. Por isso a importância do farol, que permite a visibilidade do veículo para quem está no sentido oposto.
Vale destacar que se deve utilizar o farol baixo e não alto, uma vez que a alta luminosidade pode afetar a visibilidade dos outros condutores. Lembrando que o farol baixo continua sendo obrigatório durante a noite em todos os tipos de estradas.
Farol de Rodagem Diurno (DRL)
É acionado no momento em que o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. Se o veículo não tiver DRL deve-se utilizar o farol baixo.
Farol baixo
É usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.
Farol alto
Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária deve ser desligado.
Luz de posição
Conhecida como lanterna, a luz de posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de cargas, além disso, deve ser empregada quando o veículo estiver parado.
Farol de milha
Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.
Farol de neblina
Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina, que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol de neblina deve se usar o farol baixo.
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