COLUNA · MEIO AMBIENTE E SOCIEDADE
Cosmópolis e o veneno enterrado
Quarenta anos depois da contaminação que marcou trabalhadores e o solo do interior paulista, a anulação do Supremo, em 2026, reabre uma ferida que nunca cicatrizou.
Por Professor André Luiz
Há histórias que o tempo não apaga, porque não estão escritas apenas nos autos de um processo: estão gravadas no corpo das pessoas e na água que corre, silenciosa, debaixo da terra. A contaminação provocada pela antiga fábrica farmacêutica de Cosmópolis, no interior de São Paulo, é uma dessas histórias. E ela voltou ao noticiário pela pior das razões — não porque as vítimas finalmente foram reparadas, mas porque a reparação que lhes havia sido reconhecida acaba de ser desfeita.
Tudo começou em 1977, quando a unidade — então operada pela multinacional Eli Lilly — passou a produzir insumos químicos ligados a agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos. Durante cerca de doze anos, segundo o que a Justiça reconheceu depois, rejeitos altamente tóxicos foram enterrados de forma irregular em valas e poços a céu aberto no próprio terreno da empresa. O veneno não foi levado para longe: ficou ali, no quintal da fábrica, infiltrando-se no solo e no lençol freático de uma cidade que seguia sua vida sem saber o que respirava e bebia.
Estima-se que cerca de setecentas pessoas, entre funcionários, ex-funcionários e trabalhadores terceirizados, tenham passado pela planta ao longo dos anos, expostas a solventes, compostos aromáticos, organoclorados e metais pesados. Não se trata de um acidente pontual, de um vazamento isolado. Trata-se de uma exposição prolongada, cotidiana, normalizada — aquilo que os estudiosos chamam de violência lenta: um dano que não explode em manchete, mas se acumula ano após ano até se tornar irreversível.
O capítulo mais doloroso, porém, não é o dos que adoeceram trabalhando. É o da geração seguinte. Filhos de operários nasceram com malformações graves — mielomeningocele, hidrocefalia, microcefalia —, condições associadas à exposição dos pais a substâncias tóxicas no ambiente de trabalho. Em um dos casos levados aos tribunais, um operário atuou na fábrica entre 1988 e 1995; sua filha nasceu em 1994 com má-formação no tubo neural e sequelas permanentes. O veneno enterrado no chão de Cosmópolis atravessou uma geração e se instalou onde nenhuma indenização alcança: na infância de quem nunca pisou naquela fábrica.
Em 2002 e 2003, a fábrica foi adquirida pela ABL — Antibióticos do Brasil —, que assumiu, junto com o parque industrial, os passivos ambientais herdados da operação anterior. É um detalhe importante e revelador: passivos ambientais não desaparecem quando um negócio troca de mãos. Eles são vendidos, comprados e negociados como qualquer ativo, mas a fatura verdadeira continua sendo cobrada de quem menos participou dos lucros — o trabalhador e a comunidade do entorno.
Por anos, a máquina judicial deu razão às vítimas. Em maio de 2014, a Justiça do Trabalho condenou Eli Lilly e ABL ao pagamento de cerca de R$ 1 bilhão, além de garantir tratamento de saúde vitalício a funcionários, ex-funcionários, terceirizados e a seus filhos. Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o entendimento de que houve contaminação do meio ambiente do trabalho, com nova condenação milionária. Mesmo em 2025, instâncias trabalhistas ainda confirmavam indenizações individuais a filhos de operários nascidos com sequelas. Havia, enfim, um caminho — lento, insuficiente, mas um caminho — de responsabilização.
Esse caminho foi interrompido. Em maio de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso — que, segundo a Corte, deveria tramitar na Justiça comum. É fundamental compreender o alcance dessa decisão: o Supremo não declarou que a contaminação não existiu, nem que as vítimas não sofreram. A anulação é processual. Ela diz respeito a qual tribunal deve julgar, não a se houve ou não veneno enterrado no solo de Cosmópolis.
Mas, para quem espera reparação há quatro décadas, a distinção jurídica soa como crueldade burocrática. Depois de anos de perícias, sentenças e recursos, as famílias são reenviadas à estaca zero, para recomeçar a batalha em outra porta. A cada ano que passa, testemunhas morrem, provas envelhecem e adoentados seguem sem o tratamento que a lei já lhes havia assegurado. A prescrição, nesses casos, não é apenas um prazo: é uma aliada silenciosa de quem contaminou.
Há, nessa história, uma ausência que grita. Toda a resposta ao desastre veio de fora do município: foi a CETESB, órgão ambiental do Estado, que registrou a contaminação do solo e da água; foi o Ministério Público do Trabalho que levou o caso adiante; foi a Justiça do Trabalho que reconheceu o dano e determinou o monitoramento contínuo das vítimas e da área. Em nenhum momento a Prefeitura de Cosmópolis aparece como protagonista do enfrentamento. O ente público mais próximo das famílias — responsável pela atenção básica à saúde, pela vigilância sanitária e pela vigilância ambiental dentro do próprio território — foi, no mínimo, coadjuvante de uma tragédia que se desenrolou dentro de suas fronteiras.
Essa omissão não é um detalhe: é parte do problema. Uma vigilância sanitária municipal atuante teria feito as perguntas incômodas décadas atrás. Uma política local de saúde teria mapeado, acolhido e acompanhado os adoecidos e seus filhos. Uma gestão comprometida teria se habilitado como parte interessada nos processos, cobrado a descontaminação e mantido a reparação como pauta permanente da cidade. Nada disso se viu com a energia que a gravidade exigia. Seja por incapacidade técnica, seja por conveniência diante de uma grande empregadora, o poder público municipal se manteve à margem — e deixou as vítimas órfãs justamente da instância que deveria estar mais perto delas. Quando o município se cala, quem contamina agradece o silêncio.
O terreno onde a contaminação foi comprovada permanece interditado, sob pena de multa diária, enquanto a mesma empresa mantém em Cosmópolis uma planta reconhecida internacionalmente, com aprovações para exportar a mercados exigentes como Estados Unidos, Europa e Japão. Convive-se, assim, com um paradoxo desconfortável: o selo de excelência industrial de um lado; do outro, um pedaço de chão que não pode ser tocado e uma fila de vítimas que não pode ser esquecida.
A lição de Cosmópolis ultrapassa os limites de uma cidade do interior paulista. Ela expõe a fragilidade de um sistema em que reparar um dano ambiental e humano depende de décadas de litígio, e em que uma tese de competência pode, num único julgamento, apagar anos de reconhecimento judicial. Ensina que a fiscalização preventiva vale mais do que qualquer indenização tardia — porque nenhuma cifra devolve a saúde de uma criança que nasceu marcada por um veneno que ela jamais escolheu.
Enquanto tratamos passivos ambientais como mero item de balanço e empurramos a responsabilidade de tribunal em tribunal, o recado que fica para o próximo empreendimento é perverso: contaminar pode compensar, desde que se tenha fôlego jurídico para adiar a conta. Cosmópolis merece mais do que isso. Suas vítimas merecem mais do que isso. E cabe a nós — imprensa, universidade, sociedade civil — não deixar que o veneno enterrado em 1977 seja, agora, enterrado uma segunda vez sob a poeira dos autos.
Fontes consultadas
Repórter Brasil e ConJur (condenação de R$ 1 bilhão, 2014); TRT-15 (condenação de R$ 500 milhões, 2018); Tribunal Superior do Trabalho (indenização a filha de ex-funcionário, 2025); CBN Campinas e Focus Poder (anulação pelo STF, 2026).
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