Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras. Deixar o animal sem água potável e alimento, mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo, ou confinar em locais insalubres e preso por correntes curtas que restrinjam seus movimentos são práticas consideradas crime pela legislação brasileira.
Também configuram maus-tratos o abandono em vias públicas, a omissão de atendimento veterinário quando necessário, a promoção de rinhas, como as brigas de galos, e a exploração comercial abusiva dos animais.
A legislação paulista reforçou essa proteção com a lei estadual nº 18.184/2025, que proíbe manter cães e gatos presos por cordas ou correntes fixas. A única exceção é o sistema de movimentação do tipo “vai e vem”, que permite ao animal liberdade de movimento e atende às condições previstas na legislação. Os infratores estão ainda sujeitos à lei federal nº 14.064/2020.
Antes de registrar a ocorrência, reúna o maior número de informações, desde que não se coloque em risco. Sempre que possível, tirar fotos, gravar vídeos, anotar datas, horários e o endereço exato da ocorrência podem ajudar. Quanto mais completo for o conjunto de provas apresentado, maiores serão as chances de uma investigação rápida e eficaz.
Na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), a denúncia pode ser registrada pela internet, por meio do site https://www.webdenuncia.sp.gov.br/depa .
Diferentemente de outros canais anônimos, é necessário que o denunciante se identifique. No entanto, é possível solicitar o sigilo absoluto, impedindo que a identidade seja revelada durante a apuração do caso.
Após o envio da denúncia, o sistema gera um protocolo e uma senha, que permitem utilizar a opção “Acompanhar denúncia” no próprio site para verificar o andamento da ocorrência.
As informações são analisadas e encaminhadas à unidade policial competente, que poderá investigar o caso e adotar as medidas cabíveis para interromper os maus-tratos e responsabilizar os envolvidos.
Outro canal para relatar crimes é o Disque-Denúncia, pelo telefone 181. O serviço garante o anonimato total do denunciante.
Em casos de flagrante ou de emergência, a recomendação é ligar imediatamente no número 190 ou procurar uma delegacia mais próxima. Dependendo da gravidade da situação e das condições do animal, a Polícia Militar Ambiental também poderá ser acionada para averiguar a denúncia.
Embora a polícia e a Justiça sejam responsáveis por investigar e punir os autores dos maus-tratos, o cuidado com o animal depende de toda a comunidade. Se você presenciar ou acompanhar um caso, também pode contribuir de outras maneiras:
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