Ações de fiscalização do Governo de São Paulo identificaram quase R$ 10 bilhões em impostos devidos por empresas, resultado do reforço dos mecanismos de controle e do uso de sistemas de cruzamento de dados. Parte dos créditos estão relacionados a fraudes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) identificadas na Operação Ícaro, deflagrada em agosto de 2025.
“Cada real desse número é um ilícito identificado, interrompido ou desestimulado. Constituir o crédito é o começo do devido processo, não dinheiro em caixa: quem quiser regularizar tem porta aberta, inclusive pelo Resolve Já; quem quiser discutir terá todas as garantias. O que não haverá é vantagem para quem frauda”, afirma o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita.
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Os valores que a Secretaria formalizou como devidos após identificar irregularidades, passam, a partir dessa etapa, a seguir processo administrativo, no qual os contribuintes podem regularizar a situação ou apresentar defesa, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Além da atuação sobre as empresas, a Secretaria mantém, desde o início das investigações, um trabalho conjunto com o Ministério Público por meio da Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp) para apurar possíveis irregularidades envolvendo servidores.
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As investigações já resultaram na demissão de cinco auditores fiscais e na exoneração de um ex-servidor. Outros 17 servidores permanecem afastados, com a remuneração suspensa, enquanto são investigadas possíveis irregularidades, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa. Além desses casos, dezenas de procedimentos administrativos seguem em andamento. “Nenhuma instituição pode exigir da sociedade a integridade que não exige de si própria”, destaca Kinoshita.
Mudanças nas regras
Como parte das medidas adotadas após a identificação das fraudes, a Secretaria alterou normas relacionadas ao aproveitamento de créditos de ICMS. O Decreto 69.808/2025 e as Portarias SRE 45/2025 e 50/2025 encerraram procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado e restringiram a transferência de valores de ressarcimento da substituição tributária (ICMS-ST) às empresas que comprovem vínculo efetivo de fornecimento.
A Secretaria também criou um grupo dedicado ao controle do sistema de ressarcimentos, que passou a utilizar processamento automatizado e cruzamento de bases de dados para analisar milhares de lançamentos. “Nenhum direito foi retirado: o crédito legítimo continua sendo apropriado e ressarcido. O que se fechou foram atalhos procedimentais que a fraude explorava”, afirma o secretário.
Simplificação para quem está em dia
Ao mesmo tempo em que reforçou o combate às fraudes, a Secretaria adotou medidas para simplificar procedimentos destinados aos contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
Entre elas, já definiu, em cinco blocos, a retirada de quase dois terços dos produtos do regime de substituição tributária e reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução dos créditos de estoque. O programa Resolve Já continua disponível para regularização de pendências.
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