A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), em ação conjunta, protocolaram esta semana pedido de falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. O montante da dívida ativa, que engloba débitos com União, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estado de São Paulo, supera a marca de R$ 15 bilhões. Desse total, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em dívida ativa da União; R$ 7,4 bilhões se referem à dívida ativa do estado de São Paulo, e cerca de R$ 15 milhões do FGTS.
O pedido foi feito com base nas portarias PGFN nº 903/2026 e PGE-SPSUBG/CTF Nº 4/2026, editadas a partir do entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão inédita da corte equiparou a prerrogativa das fazendas à de credores privados, o que abriu um novo caminho para que as procuradorias solicitassem falência de devedores, especialmente em casos complexos e de longa data, desencorajando o encerramento informal de empresas.
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Além do pedido de falência, a PGFN e a PGE/SP priorizaram medidas que protegem a coletividade.
A dívida se arrastava há mais de 25 anos, com diversas tentativas frustradas de cobrança pelas procuradorias. No pedido à justiça, os órgãos defendem que o passivo não é fruto apenas de dificuldades financeiras pontuais, mas de uma estratégia deliberada de “blindagem patrimonial”.
Segundo apurações feitas pelas procuradorias, o grupo se utilizou da Recuperação Judicial (RJ) por quase oito anos para não pagar a dívida. Isso porque nunca houve endividamento relevante com credores não fiscais. O efeito prático da RJ foi o de desfazer atos constritivos, determinados em Medidas Cautelares Fiscais promovidas pelo estado de São Paulo e pela União e relacionadas a créditos não sujeitos à recuperação judicial, além de criar novas estruturas de blindagem patrimonial e de planejamento tributário.
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Assim que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores e a comprovação da regularidade fiscal tornou-se obrigatória por lei, o grupo desistiu da RJ. Tentou converter o processo em recuperação extrajudicial, medida atualmente em grau de recurso. O que, na visão das procuradorias, seria uma manobra para contornar a exigência legal de regularidade tributária. No processo de recuperação judicial, houve reconhecimento de que todos os devedores ali incluídos deveriam ser tratados como um só, especialmente quanto aos seus ativos e passivos (consolidação substancial, nos termos do artigo 69-K da Lei nº 11.101/2005).
A atuação conjunta da PGFN e da PGE/SP contribui, ainda, para proteger a ordem econômica e a livre concorrência. O pedido das procuradorias aponta que o Grupo Dolly transformou a inadimplência em ferramenta de negócio. Ao deixar de recolher tributos e encargos sociais, as empresas tiveram uma vantagem competitiva artificial e desleal, prejudicando os demais concorrentes do setor de bebidas que cumprem suas obrigações legais
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