Celebrado em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca marca a importância da legislação que combate a combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de sinistros graves no trânsito. Em São Paulo, o Detran-SP tem ampliado a fiscalização e feito dessas operações um objetivo permanente de segurança viária.
Entre 2023 e 2025, o número de operações realizadas pelo Detran-SP em todo o estado passou de 467 para 1.272, crescimento de 172%. No mesmo período, a quantidade de veículos fiscalizados saltou de 256.901 para 781.458.
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O avanço segue em 2026. Apenas entre janeiro e maio, foram 693 operações, aumento de 84,8% em relação ao mesmo período de 2025. As ações resultaram na abordagem de 357.086 veículos em todo o estado. As operações são planejadas com base na análise de dados dos Infosiga, priorizando locais e horários com maior incidência de sinistros.
O Dia Nacional da Lei Seca é celebrado anualmente em 19 de junho. A data foi instituída pela Lei 15.342 e marca o aniversário da sanção da legislação original em 2008, que estabeleceu a tolerância zero para o consumo de álcool na direção no Brasil.
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Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro à embriaguez de fato. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos à Delegacia de Policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção.
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