
O Governo de São Paulo publicou uma resolução, nesta quinta-feira (28), que atualiza os procedimentos para a prevenção e controle ao Greening , principal doença da citricultura. A medida intensifica ações de vigilância, orienta municípios para o combate à praga e flexibiliza a erradicação de plantas doentes.
A Resolução SAA nº 32 de 2026 considera uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária que fortalece a governança estadual e define competências da Defesa Pecuária, órgão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SAA), sobre a praga.
Confira aqui resolução da Secretaria da Agricultura e Abastecimento na íntegra .
A resolução do Governo de São Paulo trata da divisão municipal quanto à incidência da doença. Municípios com até 10% de pomares contaminados serão considerados de baixa incidência. Aqueles com mais de 10% serão de alta incidência.
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“A medida tem como objetivo incentivar os municípios a intensificarem, junto a produtores, suas ações de controle e sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, explica Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.
Além disso, a publicação estabelece o monitoramento quinzenal do Psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença. A medida vale para pomares de qualquer idade e busca interromper o ciclo de desenvolvimento do ovo-adulto do inseto.
“Há sinais importantes de desaceleração da doença, resultado de um trabalho técnico permanente de monitoramento, fiscalização e orientação aos produtores. A nova resolução atualiza a estratégia do Estado para garantir mais eficiência no controle do HLB (nome técnico em inglês do Greening), com equilíbrio entre proteção sanitária, sustentabilidade para o produtor e competitividade da citricultura paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.
Ainda, a publicação flexibiliza a erradicação de plantas doentes . Produtores que possuem árvores adultas doentes, e que estejam em municípios com alta incidência, não necessitam mais realizar a erradicação compulsória . Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.
“A atualização na legislação tenta adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no estado de São Paulo e trazer um equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência, poupando a erradicação de pomares adultos desde que estejam sob correto manejo”, explica Paloschi.
Outra atualização trata do transporte interestadual. Nesse sentido, o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros estados passa a ser obrigatório. O objetivo é eliminar folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida fica unicamente para a Tangerina Ponkan.
Importante lembrar que as medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
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